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PIS e COFINS de produtos monofásicos

Você sabia que empresas optantes pelo Simples Nacional têm o direito de reduzir o valor do PIS e COFINS monofásico das vendas no cálculo do tributo?

Tal fato é corriqueiramente ignorado (ou desconhecido), fazendo com que diversas empresas paguem imposto em duplicidade.

E o resultado você deve sentir: elevação dos custos – o que, consequentemente torna o seu negócio menos competitivo.

Claro que é mais provável que a sua empresa tenha direito a redução caso seja um comércio varejista.

E isso pelo fato prático diário: normalmente revendedores e atacadistas não consegue se enquadrar no Simples Nacional. Pois bem, o Poder Público não reclamará se você pagar a mais.

✒Logo, é seu dever ficar atento e, no mínimo, conversar com seu contador. Caso contrário seu negócio pode perder a competitividade e eficiência.

Ok Suzy, mas nem mesmo sei o que é o regime monofásico.

Explico.

De maneira simplista e didática, a indústria recolhe todo o tributo e os revendedores, atacadistas ou varejistas [você] não possuem mais a obrigação de recolher.

PIS e COFINS, por favor? Claro.

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social. Seu recolhimento tem por objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego entre outros direitos dos trabalhadores de empresas públicas e privadas.

E COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, servindo para financiar áreas da Seguridade Social (como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública – exatamente).

Por fim, deixo alguns exemplos de produtos monofásicos: gasolina, óleo diesel, derivados de petróleo, gás natural, produtos farmacêuticos, autopeças, higiene pessoal…e por aí vai. Base legal: L. 10.865 de 30 de abril de 2004.

Como, provavelmente, você está digerindo essas informações iniciais, os impactos do Tema 1050 da repercussão geral reconhecida no RE 1.199.021 será assunto para outro post.

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Por hoje, descanse😉.

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