Transparência
Objetivo
O website de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia, localizado no endereço eletrônico www.suzydelima.com.br, tem como único objetivo fornecer informações institucionais sobre o escritório e seus integrantes.
Conteúdo
Nenhuma parte do conteúdo disponibilizado por meio deste website, incluindo boletins institucionais e artigos escritos por integrantes do escritório, deve ser interpretada como aconselhamento ou parecer jurídico. Orientações legais devem ser obtidas através de nossos advogados.
Informações de Terceiros
Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia não se responsabiliza por informações publicadas em links externos que estejam contidos neste website. Do mesmo modo, o escritório não pode garantir a precisão de informações relacionadas a seminários e outros eventos organizados por terceiros.
Direitos Autorais
Todos os materiais exibidos neste website estão protegidos pelas leis de Propriedade Intelectual e não podem ser reproduzidos e/ou distribuídos sem a expressa autorização de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia.
I. Informações gerais, valor e âmbito de aplicação com amparo na Lei n. 13.709/2018, em vigor a partir de 1º de julho de 2020.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia Suzy de Lima (Escritório) tem o compromisso de respeitar a sua privacidade e para explicar quais Dados Pessoais são coletados e como são tratados pelo Escritório, criou esta política de privacidade (Política).
Recomenda-se que a política abaixo seja lida com atenção, pois descreve como são tratadas as informações pessoais fornecidas por você ao acessar e utilizar a plataforma ou coletadas e tratadas pelo Escritório para disponibilizar as funcionalidades da plataforma, além de indicar com quem eles podem ser compartilhados e quais os recursos disponíveis aos Usuários para fazer a gestão dos Dados Pessoais.
Importante: não será possível disponibilizar as funcionalidades da Plataforma sem obter acesso a esses Dados Pessoais. Assim, o tratamento dos Dados Pessoais é condição para utilizar nossa Plataforma.
Para fins desta Política, “Usuários” são todos os indivíduos que de alguma forma utilizam a Plataforma do Escritório, acessível online pela URL https://suzydelima.com.br/ (Plataforma) que permite aos Usuários a inscrição em newsletter e eventos. O cadastro de pessoas jurídicas como Usuário desta Plataforma deverá ser realizado por um representante legal devidamente autorizado.
Para fins desta Política, quando o Usuário for uma pessoa jurídica, o seu representante legal também será considerado “Usuário”, conforme seus dados pessoais sejam inseridos (fornecidos) e tratados nesta Plataforma.
O Escritório não coleta ou conscientemente solicita informações de menores de 18 (dezoito) anos. Usuários menores de 18 anos não devem nos enviar informações por meio da nossa plataforma. Se tomarmos conhecimento de que coletamos informações de uma pessoa menor de 18 (dezoito anos), iremos desconsiderar as informações fornecidas e não as manteremos em nossos arquivos.
Para que a Plataforma possa adequadamente oferecer as funcionalidades faz-se necessário o acesso a determinadas informações pessoais sobre os Usuários (em conjunto, os “Dados Pessoais”) e, segundo a Lei nº 13.709/2018, o Escritório é considerado o “Operador” dos seus Dados Pessoais no contexto da prestação de serviços jurídicos, razão pela qual as informações apresentadas ao longo deste documento reúnem unicamente os dados tratados pelo Escritório no contexto da Plataforma. Se após a leitura desta Política você ainda tiver qualquer dúvida ou, por qualquer razão, precisar nos contatar para assuntos envolvendo os seus Dados Pessoais, você pode enviar um e-mail privacidade@suzydelima.com.br , aos cuidados da Encarregada pelo tratamento dos Dados Pessoais, sócia fundadora Suzy Maria de Lima.
II. Acompanhe o teor desta Política
1. Quais Dados Pessoais coletamos, tratamos, excluímos e os respectivos motivos;
2. Quem mais terá acesso aos Dados Pessoais e por qual razão;
3. Conheça os seus direitos com relação a esses Dados Pessoais;
4. Como o Escritório armazena e protege os seus Dados Pessoais;
5. É necessário fornecer o seu consentimento para o Escritório usar os seus Dados Pessoais conforme descrito nesta política?
6. Notas sobre website de terceiros, alterações nesta Política e canais de atendimento para que você faça uma reclamação.
1. Quais Dados Pessoais coletamos, tratamos, excluímos e os respectivos motivos
Utilizamos os Dados Pessoais de Usuários para as situações abaixo descritas:
1.1. Dados Pessoais de Cadastro: o Escritório somente recebe ou de outra forma coleta as seguintes informações relacionadas aos Usuários quando estes se cadastram na Plataforma: nome e organização da qual faz parte; cargo na organização; endereço de e-mail e idioma para correspondência (Nacionalidade). Finalidade: cadastrar o Usuário na newsletter da Plataforma; e em eventos do Escritório.
1.2. Informações sobre Dispositivos: podemos coletar informações sobre dispositivos, como IP, data e hora de acesso à Plataforma. Importante mencionar que não coletamos dados pessoais por meio de cookies, pixel, beacons ou outras ferramentas similares. A utilização de cookies pela Plataforma se limita a análises estatísticas sobre a utilização da Plataforma, sem qualquer vinculação ao IP ou outro dado pessoal do usuário. Finalidade: cumprir obrigações legais;
O Escritório não utiliza os Dados Pessoais de Usuários para nenhuma outra finalidade, além das supramencionadas (itens 1.1. e 1.2.).
Quanto à exclusão dos Dados Pessoais, nós estruturamos a Plataforma e as nossas operações para que os seus Dados Pessoais não sejam mantidos de maneira identificada por mais tempo do que o necessário. Ou seja, nós mantemos os Dados Pessoais somente durante o período em que eles são necessários para as finalidades e motivos acima descritos, caso sejamos obrigados por lei ou para exercício regular de nossos direitos.
Podemos manter os Dados Pessoais de maneira anonimizada, isto é, sem que estejam ou possam ser relacionados a um Usuário, por períodos maiores.
2. Quem mais terá acesso aos Dados Pessoais e por qual razão?
Terceiros identificados abaixo (itens 2.1. e 2.2.), eventualmente contratados para nos apoiar com a execução das finalidades mencionadas no item 1 acima. Atualmente o Escritório não possui filial e desses terceiros, casos estejam localizados fora do Brasil e se os seus Dados Pessoais forem transferidos para outro país, nós adotaremos as medidas exigidas por lei para assegurar que eles continuem protegidos, mas, por favor, mentalize que ao fazer uso desta Plataforma e nos fornecer os seus Dados Pessoais eles poderão ser enviados a outros países.
2.1. Terceiros: Parceiros de negócios, tais como empresas que recepcionam e organizam eventos. Espécie de dado compartilhado: Dados Pessoais de Cadastro. Motivo (finalidade) do compartilhamento: para cadastrar o Usuário na newsletter da Plataforma; e para cadastrar o Usuário em eventos do Escritório.
2.2. Terceiros: Autoridades judiciais, policiais, governamentais ou outros terceiros com quem nós sejamos obrigados por lei, norma regulatória ou ordem judicial a compartilhar os Dados. Espécie de dado compartilhado: Dados Pessoais de Cadastro Informações sobre Dispositivos. Motivo (finalidade) do compartilhamento: Em caso de solicitação, por meio de ordem judicial ou obrigação legal ou regulatória, a divulgar a autoridades judiciais, policiais ou governamentais certos Dados Pessoais sobre nossos Usuários.
3. Conheça os seus direitos com relação aos seus Dados Pessoais
Conforme a Lei n. 13.709/2018 – LGPD, você pode solicitar:
– A confirmação da existência de tratamento que envolva seus dados pessoais e o respectivo acesso aos seus dados pessoais tratados por nós; a correção de seus dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
– A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais que sejam excessivos, desnecessários ou tratados em desacordo ao estabelecido na LGPD; a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, tutelados os segredos comercial e industrial;
– A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento; a revisão de decisões e tratamentos automatizados; a informação sobre as entidades com as quais nós (o Escritório) compartilhamos os seus dados pessoais, bem como sobre a possibilidade de não fornecer consentimento (e as consequências); a revogação do seu consentimento para o tratamento dos seus Dados Pessoais, quando estes forem tratados com base no seu Consentimento, além de oposição a tratamento que viole a Lei Geral de Proteção supracitada.
Exerça quaisquer dos direitos acima enviando um e-mail para privacidade@suzydelima.com.br Saiba que antes de respondermos a uma solicitação para exercício dos direitos supramencionados, podemos solicitar que você nos forneça algumas informações para confirmarmos sua identidade.
4. Como o Escritório armazena e protege os seus Dados Pessoais
Nós armazenamos seus Dados Pessoais de forma segura no sistema interno da Sociedade Unipessoal de Advocacia – Suzy de Lima, constituído no Brasil. E adotamos as melhores práticas técnicas e administrativas para proteger os Dados Pessoais de acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento ilícito ou considerado inadequado. Ainda assim, nenhuma plataforma é 100% (cem por cento) segura. Caso você esteja preocupado ou suspeite de que os seus Dados Pessoais estão em risco, por exemplo, se alguém teve acesso não autorizado aos seus Dados Pessoais, por gentileza, entre, imediatamente, em contato conosco.
5. Você precisa fornecer o seu consentimento para o Escritório utilizar os Dados Pessoais nos moldes descrito nesta Política?
A LGPD estabelece várias situações em que é permitido o tratamento de Dados Pessoais independentemente do consentimento do titular daqueles Dados Pessoais. Isso significa que, se você optar por utilizar nossa Plataforma, em alguns casos poderemos coletar e tratar os seus Dados Pessoais independentemente do seu consentimento – se houver um “suporte legal” previsto na LGPD que nos permita fazer isso. Em outros casos pediremos o seu consentimento para usar os seus Dados Pessoais. Atualmente, na Plataforma, a Sociedade Unipessoal de Advocacia – Suzy de Lima coleta, por meio dessa Política, o seu consentimento unicamente para os tratamentos relacionados à inscrição em nossa newsletter e participação em nossos eventos. Caso haja alguma alteração no tratamento de Dados Pessoais e se torne necessária à coleta do seu consentimento, você será informado (veja o item 6 abaixo) para a devida coleta, nos moldes da LGPD.
6. Notas sobre website de terceiros, alterações nesta Política e canais de atendimento para fazer uma reclamação.
Como um recurso para os nossos Usuários, podemos fornecer links para outros sites na Internet. Entretanto, o Escritório não se responsabiliza por esses websites e conteúdos e, por fim, não compartilha, subscreve, monitora, valida ou aceita a forma como esses websites ou ferramentas de armazenamento de conteúdo coletam, processam e transferem suas informações pessoais e privadas. Recomendamos que você consulte as respectivas políticas de privacidade para se informar adequadamente a respeito do uso de suas informações pessoais por outros websites ou outras ferramentas.
Nós poderemos alterar as disposições desta Política a nosso critério e a qualquer tempo. Toda vez que alterarmos materialmente esta Política, tais alterações serão plenamente válidas, eficazes e vinculantes após: (A) serem divulgadas no website de Suzy de Lima – Sociedade Unipessoal de Advocacia ou (B) serem enviadas por e-mail ou comunicadas de qualquer outra forma aos Usuários. Todo Usuário deverá verificar a versão atualizada desta Política a cada oportunidade que navegar a Plataforma. Alterações nesta Política que resultem em mudanças nas nossas práticas de tratamento de Dados Pessoais e dependam do consentimento dos Usuários (veja o item 5 acima), estes serão solicitados a consentir com os novos termos desta Política após a alteração para que possam continuar utilizando a Plataforma e recebendo nosso conteúdo informativo.
Saiba como reclamar: Reclame por meio dos dados de contato do Escritório informados acima, ou também envie uma mensagem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
RESPONDEMOS SUAS PERGUNTAS SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).
Para informações mais detalhadas, confira a nossa Política de Privacidade.
1. O que é a Lei n. 13.709/2018, quais são os dados pessoais e o que significa tratá-los?
Resposta: é a lei brasileira pautada no respeito à sua privacidade. Ao estabelecer e regular condições específicas para justificar o tratamento de dados pessoais, por nós inteiramente respeitados. Dado pessoal é toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa física identificada ou que possa ser identificada. O seu nome, CPF, RG, a data de nascimento, o endereço, o e-mail, telefone, dados bancários e geolocalização, são alguns exemplos. Todas as atividades que envolvam a coleta, a utilização, o acesso, o processamento, o armazenamento, a eliminação e a transferência realizada com seus dados pessoais são consideradas tratamento. Tratamento é toda operação (atividade) realizada com dados pessoais.
2. Podemos tratar os seus dados pessoais? Quais tipos tratamos e como protegemos?
Resposta: nós trataremos seus dados pessoais necessários à prestação dos nossos serviços e sempre atendendo o previsto na LGPD. Quanto aos tipos de dados pessoais que tratamos podem variar de acordo com o serviço que estamos prestando e dentre eles, estão: (i) dados de identificação; (ii) dados de contato; (iii) informações bancárias; (iv) informações sobre predileção de notícias e/ou eventos; (v) informações de dispositivo; (vi) informações de uso e o seu histórico de navegação. Nós nos importamos com a sua segurança e privacidade. Nesse sentido, implementamos medidas técnicas, administrativas e organizacionais para proteger os seus dados pessoais, como por exemplo, controles rígidos de acesso aos sistemas de Tecnologia da Informação e o devido treinamento com o nosso time.
3. Com quem compartilhamos os seus dados pessoais? Os seus direitos, quais são?
Resposta: compartilhamos os seus dados pessoais com terceiros sujeitos a requisitos mínimos de segurança técnica, administrativa e organizacional para garantir o tratamento adequado e seguro em todos os casos nos quais o compartilhamento seja indispensável a execução dos serviços prestados por nosso escritório de advocacia, conforme disposto na Política. Vale ressaltar que o atendimento dos direitos que serão descritos abaixo será objeto de análise pautada em critérios como viabilidade, razoabilidade e/ou cabimento do pedido que você eventualmente realizar, pois em alguns casos não será possível e nem permitido pela própria lei atender a todos os direitos. Conforme a Lei n. 13.709/2018, você pode solicitar:
– A confirmação da existência de tratamento que envolva seus dados pessoais e o respectivo acesso aos seus dados pessoais tratados por nós; a correção de seus dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;
– A anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais que sejam excessivos, desnecessários ou tratados em desacordo ao estabelecido na LGPD; a portabilidade dos seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, tutelados os segredos comercial e industrial;
– A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento; a revisão de decisões e tratamentos automatizados; a informação sobre as entidades com as quais nós compartilhamos os seus dados pessoais, bem como sobre a possibilidade de não fornecer consentimento (e as consequências), além da revogação do seu consentimento.
4. Como exercer os seus direitos e entrar em contato?
Resposta: para realizar uma solicitação referente aos direitos elencados acima, envie um e-mail para privacidade@suzydelima.com.br. Responderemos a sua solicitação em até 48 (quarenta e oito horas). Caso não seja possível atender à sua solicitação, informaremos os motivos. Para esclarecimentos, reclamações, sugestões ou comentários em relação às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas por Suzy de Lima – Sociedade Unipessoal de Advocacia, entre em contato conosco pelo correio eletrônico: tratamentodedados@suzydelima.com.br
SUMÁRIO
1. Mensagem da Sócia Fundadora
2. Sobre o Código e os nossos Princípios.
– Justiça, Dignidade, Transparência, Integridade e Profissionalismo
– Lealdade, Concorrência Justa e Compromisso Ambiental
– Prevenção de Conflitos de Interesses, Confidencialidade e Proteção de Dados
3. Perguntas Frequentes – FAQ e Prevenção à Lavagem de Dinheiro
4. Relações
4.1. Relacionamento com colegas
– Diversidade, inclusão e assédio
– Apoio e desenvolvimento
– Ambiente de trabalho saudável e seguro
4.2. Relacionamento com clientes
– Compartilhamento de conhecimento e Aceitação de cliente
– Registro de tempo e cobrança
– Cortesias e Investimento em empresas de clientes e cargos para este.
4.3. Relacionamento com terceiros
– Conflitos de interesses; leis anticorrupção
– Políticas de compra e fornecedores
– Relacionamento com concorrentes
4.4. Relacionamento global
– Proteção ao meio ambiente; Serviço comunitário
– Atividades políticas e Serviços jurídicos não remunerados
4.5. Relacionamento com órgãos públicos, autoridades supervisoras, imprensa e mídias sociais
5. Tecnologia, Comunicação, Informações financeiras, Privacidade e outras
– Utilização dos sistemas de informação do Escritório e de mídias sociais
– Exatidão de informações financeiras, proteção de informações confidenciais
– Privacidade e informações pessoais e retenção de documentos e registros
– Negociação de valores mobiliários com informações privilegiadas (insider trading)
6. Violação, Divulgação, Publicação e Edição do Código de Conduta
1. Mensagem da Sócia Fundadora:
Sejam bem-vindos ao Código de Conduta de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia.
Este Código busca auxiliar advogados e funcionários de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia a observar a legislação aplicável, assim como as políticas e regras do Escritório. Como nenhum código poderia regular todas as situações possíveis, decidimos mencionar nossa base principiológica para a tomada de decisões e comportamento em nosso Escritório.
Recomendamos que reservem um período e o leiam por completo, para entender nossa cultura, ética, sua proteção contra eventuais represálias e, ainda: o que esperamos? Quando, como denunciar e onde buscar orientação? O que fazer diante de uma investigação? E, por fim, entender tanto a abrangência, bem como a sistemática relacionada as penalidades por infrações ao presente Código.
2. Sobre o Código e os nossos Princípios
Nosso Código de Conduta se aplica a Advogados e funcionários de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia, (“Colaboradores”); parceiros de negócios, consultores, agentes e correspondentes, ou seja, todos que, por qualquer motivo, direta ou indiretamente, permanentemente ou temporariamente, prestam serviços profissionais a favor ou em nome do Escritório ou atuam conforme sua designação (ou seu interesse), dentro dos limites do trabalho realizado para o grupo, incluindo trabalhos realizados nos moldes de um contrato de prestação de serviços
2.1. Justiça, Dignidade, Transparência, Integridade e Profissionalismo
Desde a nossa fundação adotamos os ideais de inclusão, diversidade e oportunidades iguais para todos, não havendo espaço para preconceitos, discriminação, tampouco abusos.
Temos responsabilidades uns com os outros por nossos atos e omissões; pela qualidade de nossa assessoria jurídica e serviços; pela integridade de nossas decisões e ações.
Ao cumprir nossas responsabilidades profissionais com seriedade, agir com transparência, integridade e profissionalismo, em qualquer lugar – e diariamente é o mínimo esperado pela Sociedade.
Ademais, o que fazemos repercute na reputação de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia e, como escritório de advocacia, devemos conhecer e observar os princípios e normas de conduta profissional, em especial o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e provimentos.
2.2. Lealdade, Concorrência Justa e Compromisso Ambiental
Mantemos registros atualizados sobre o nosso trabalho e o tempo em que incorremos. Ao cobrar nossos honorários, agimos de de acordo com a legislação em vigor e nos termos contratados com o cliente.
Competir com lealdade é extremamente relevante para nós. Tratamo-nos uns aos outros, nossos clientes, fornecedores e concorrentes com honestidade.
Não aceitamos práticas relacionadas a vantagens indevidas, tampouco permitimos que tais atos sejam praticados em nosso nome.
Cumprimos nossas obrigações utilizando de forma consciente os recursos disponíveis e dando nossa contribuição às comunidades em que estamos inseridos.
2.3. Confidencialidade, Proteção de Dados e Prevenção de Conflitos de Interesses
Protegemos as informações confiadas a nós. Devemos mantê-las sob sigilo, empregando, para tanto, discrição e tecnologia. Consulte nosso FAQ LGPD no endereço eletrônico do Escritório.
De forma alguma exploramos ou disseminamos informações privilegiadas. Conheça nossa Política de Privacidade na URL www.suzydelima.com.br, aba “Transparência”.
Não realizamos negócios para empresas nas quais tenhamos interesse pessoal. Somos transparentes e honestos em nossas relações com clientes, uns com os outros, e com todos com quem nos relacionamos e, de forma alguma ou sob qualquer pretexto, fazemos negócios com pessoas e empresas de reputação duvidosa.
Temos obrigações legais e profissionais de conhecer nossos clientes e de nos recusar a patrocinar pessoas envolvidas em atividades ilícitas ou corruptas, ou cuja origem dos recursos seja suspeita.
Faz parte do nosso dever fazer uma prévia avaliação antes de aceitar novos clientes. Caso a decisão seja por não representar referida pessoa ou empresa, deveremos comunicá-la por escrito.
3. Perguntas Frequentes – FAQ e Prevenção à lavagem de dinheiro
3.4.1. O que esperamos?
Que cada envolvido leia e entenda este Código de Conduta; onde e quando obter orientação sobre a aplicação deste Código; sua obrigação de: a) denunciar infrações ou suspeitas de infração a este Código; b) cooperar com investigações sobre infrações ou suspeitas de infração; c) encaminhar os problemas às instâncias superiores até serem sanados adequadamente; d) o dever dos gestores de manter controles eficazes para detectar infrações por parte dos supervisionados e, e) o dever dos receptores das denúncias de analisar o assunto de forma criteriosa, objetiva e célere, sem represálias contra os informantes de boa-fé. O Escritório mantém altas expectativas sobre os Coordenadores. Eles devem ser exemplos de conduta e manter nossa cultura de comportamento ético, além de proporcionar um ambiente saudável aos seus subordinados, familiarizando-os com este Código de Conduta e deixando-os à vontade para buscar orientação e denunciar infrações.
3.4.2. Quando denunciar?
As seguintes seções explicam nossas principais obrigações e as normas, sem prejuízo da aplicação da legislação aplicável, do Escritório para áreas específicas. Você poderá se deparar com situações para as quais não há uma política ou norma específica, ter dúvidas sobre a aplicabilidade de determinada política ou norma em relação a um caso concreto. Diante de tal situação, faça a si mesmo as perguntas abaixo: Isso infringe a legislação, as normas de ética e de conduta profissional? É compatível com o teor e o espírito deste Código? Eu ficaria constrangido se meus amigos ou familiares soubessem que fiz isso? Isso poderia prejudicar a reputação do Escritório? Isso poderia causar danos físicos, emocionais ou outros danos a terceiros? Eu ficaria constrangido se isso fosse publicado em um blog ou na imprensa? Se responder “não” a todas essas perguntas, você está provavelmente caminhando em território confiável. Se responder “sim” ou “não tenho certeza” a qualquer uma delas, busque orientação.
3.4.3. Como e onde buscar orientação
Caso não esteja satisfeito com a orientação recebida por seu Gestor, pois este deve ser capaz de lhe ajudar a entender e aplicar nosso Código de Conduta, busque a orientação da Sócia fundadora até ter certeza de que sua preocupação foi resolvida de forma apropriada. Se tomar conhecimento de uma infração ou suspeitar de infração a este Código de Conduta, de normas de conduta profissional ou da legislação aplicável, comunique, imediatamente, seu gestor. Se preferir não informar seu gestor, ou se o assunto não tiver sido encaminhado por ele de forma satisfatória, encaminhe sua questão à Sócia fundadora. Em alguns casos, seu gestor poderá ser obrigado a reportar o caso a Sócia responsável pelo Escritório.
3.4.4. Denúncia anônima? É possível
Ao fazer uma denúncia, sempre que possível, é preferível revelar sua identidade, pois isso ajudará o Escritório a conduzir uma investigação mais aprofundada. Entretanto, caso não se sinta confortável em se identificar, o Escritório também investigará o assunto e tomará as medidas apropriadas. Você pode criar uma conta de e-mail na internet e enviá-lo anonimamente para privacidade@suzydelima.com.br
3.4.5. O que fazer diante de uma investigação?
Se você for entrevistado como parte de um processo de investigação – qualquer ocorrência ou suspeita de conduta, coopere totalmente, responda com honestidade às perguntas, e preserve todos os documentos e informações, incluindo arquivos eletrônicos, imagens e correios eletrônicos, conforme as instruções do líder da investigação.
3.4.6. Conheça as penalidades por infrações ao Código de Conduta:
Sujeitam o infrator a medida disciplinar, incluindo demissão de Colaboradores, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal. Lembre-se de que você é responsável pelo que faz e observa – ou ainda quando toma conhecimento de ações de terceiros. A omissão em denunciar infrações pode resultar em medida disciplinar, mesmo que você não tenha sido diretamente responsável pela infração – sendo especialmente aplicável aos que desempenham funções de supervisão.
3.4.7. Você está protegido contra represália (retaliações)?
Nosso Escritório proíbe atos de retaliação contra qualquer um que realize, de boa-fé, uma denúncia e igualmente proibida qualquer represália contra aqueles que participem de investigações. Acreditando ter sido foi vítima de retaliação, notifique imediatamente a Sócia fundadora.
3.4.8. Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
Patrocinamos apenas clientes de boa reputação, envolvidos em atividades comerciais lícitas fruto da utilização de recursos oriundos de fontes lícitas. Assumimos o compromisso de cumprir com todas as leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. Não participamos de atividade de lavagem de dinheiro, nem auxiliamos nossos clientes a dela participarem. Ressaltamos que é baixo o nível de conhecimento necessário para que alguém suspeite ou conclua que houve um caso de lavagem de dinheiro. Você poderá ser considerado como infrator se as autoridades públicas entenderem que você tomou conhecimento da necessidade de qualquer investigação e se recusou a realizá-la por não ter interesse em conhecer a verdade. Assim, se você acreditar que um cliente, fornecedor ou qualquer pessoa possa estar envolvida em atividades de lavagem de dinheiro, comunique a sua suspeita imediatamente ao seu gestor ou a Sócia fundadora do Escritório.
4. Relações
4.1. Relacionamento com colegas
Apoiamos o desenvolvimento e talentos de nossos Colaboradores – com diversidade, inclusão, dignidade e segurança do ambiente de trabalho.
4.1.1. Diversidade e Inclusão.
Desde nossa criação, não permitimos, nem toleramos, atos de discriminação em nosso ambiente de trabalho. Isso significa que: Todas as decisões relativas a recursos humanos devem: (a) respeitar as diferenças entre atuais e futuros Colaboradores; (b) ser baseadas em fatores compatíveis com a capacidade do Colaborador de realizar o trabalho designado; e (c) estar de acordo com a legislação aplicável; Nesse tema, estão incluídas as decisões relativas ao recrutamento, admissão, delegação de tarefas, remuneração, treinamento e desenvolvimento, promoção e demissão de pessoal, bem como outros termos e condições aplicáveis ao ambiente de trabalho; e Nossas decisões referentes a recursos humanos desconsideram raça, cor, credo, religião, nacionalidade, origem nacional, etnia e/ou ambiente cultural, idade, sexo, gênero, identidade/expressão de gênero, orientação sexual, estado civil, gravidez e deficiência dos Colaboradores envolvidos.
4.1.2. Assédio:
Não toleramos atos de assédio no ambiente de trabalho, independentemente de a vítima (ou o assediante) ser (ou não) um Colaborador do Escritório dentro ou fora deste, ou por meio de mídias sociais. Assédio significa uma conduta não solicitada ou não incentivada, de caráter abusivo e degradante (tais como, dentre outros, abuso verbal, imagens ou comentários sexualmente explícitos ou pejorativos, imitações, toque indesejado, gestos ou piadas obscenos ou ofensivos), a qual poderia ser considerada, por um cidadão médio, como sendo algo indesejável ou ofensivo, inclusive ao tomar forma de bullying, quando um indivíduo, ou grupo, busca intimidar, degradar, humilhar ou menosprezar qualquer colega de trabalho. A política do Escritório se aplica a todas as formas de assédio e o Escritório poderá tomar medidas contra os responsáveis, conforme apropriado e previsto na legislação aplicável. Devemos agir com integridade e honestidade em todos nossos negócios, diariamente.
4.1.3. Apoio e desenvolvimento:
Assumimos o compromisso de desenvolver talentos e capacitar nosso pessoal. Isso significa que: Esperamos que nossos advogados e, quando aplicável, os Colaboradores ligados à área de relacionamento com clientes, estejam familiarizados com os Parâmetros de Desenvolvimento Profissional aplicáveis às suas funções, qualidades pessoais e expectativas de desempenho; Esperamos que os Líderes sejam claros a respeito das expectativas de desempenho dos seus supervisionados, e lhes propiciem oportunidades de treinamento e desenvolvimento, bem como lhes forneçam feedback regularmente; e Também esperamos que todos os nossos Advogados e, quando aplicável, Colaboradores ligados à área de relacionamento com clientes, participem de treinamentos internos e externos, conforme aplicável às suas funções e responsabilidades.
4.1.4. Ambiente de trabalho saudável e seguro:
São proibidos comportamentos perigosos, abusivos ou violentos, ou ainda a ameaça de tais comportamentos. Isso significa que: Nossa conduta deve seguir a legislação e normas de segurança aplicáveis; Devemos ter um plano de resposta a situações de emergência, e garantir que os Colaboradores estejam familiarizados com as exigências de resposta a tais situações; Trabalhar sob a influência de drogas, álcool ou outras substâncias que prejudiquem sua capacidade de trabalhar com segurança e eficiência é também considerada uma infração a este Código de Conduta; É permitido o consumo responsável e moderado de álcool em eventos patrocinados ou autorizados pelo Escritório, nos quais sejam servidos bebida alcoólica; e Armas de fogo e munições não são permitidos em nossas instalações.
4.2. Relacionamento com clientes
Nossos Princípios de Atendimento incluem “entender profundamente o contexto negocial” e “apreço pela simplicidade e fácil entendimento”. Eles informam e guiam nosso comportamento e compromisso com a qualidade perante os clientes. De acordo com a legislação e nossas obrigações éticas, damos prioridade a nossos clientes, o que se reflete trabalho e comportamento.
4.2.1. Compromisso absoluto com a qualidade.
Isso significa que devemos designar as pessoas certas para cada tarefa, instruí-las de forma clara e suficiente e supervisioná-las para que desempenhem seu trabalho corretamente.
4.2.2. Compartilhamento de conhecimento.
Nossos clientes esperam que utilizemos este conhecimento compartilhado em tudo que fazemos. Isso assegura que nosso Escritório continuará a ser visto como de excelência, tal como queremos ser. O conhecimento produzido para o Escritório durante seu trabalho é um ativo do Escritório. Cada Advogado deve compartilhar seu conhecimento, diretamente, mediante um pedido de consulta ou assessoria, ou indiretamente, ao utilizar os sistemas e processos de gestão de conhecimento do Escritório.
4.2.3. Aceitação de cliente.
Temos obrigações legais e profissionais de conhecer nossos clientes e de recusar patrocinar atividades ilegais ou com origem de recursos suspeita. Em conformidade com a lei e nossas obrigações éticas, damos prioridade a nossos clientes o que se reflete em nossos ideais, trabalho e comprometimento. É nosso dever avaliar os clientes antes de dar início aos trabalhos e confirmar, por escrito, nossa eventual recusa em patrociná-los; A cada novo cliente, devemos enviar um contrato de prestação de serviços jurídicos; a cada novo trabalho ou caso, devemos enviar um contrato específico, sempre de acordo com os modelos aprovados pelo Escritório, e previamente ao início de prestação dos serviços. Temos obrigações éticas profissionais de evitar conflitos de interesse em nossa representação.
4.2.4. Relatórios de tempo e cobrança.
Temos o dever profissional O Escritório não tolera práticas incompatíveis ao dever profissional e a obrigação contratual de fornecer relatórios tempestivos, completos e precisos aos nossos clientes sobre o nosso trabalho e, se necessário, o tempo incorrido em tais tarefas.
4.2.5. Cortesias. Devemos considerar que relacionamentos com clientes são relações profissionais. Devemos ser especialmente cuidadosos em não prometer, oferecer, dar, solicitar ou aceitar presentes, entretenimento ou outros benefícios semelhantes, com o intuito de (a) obter ou manter negócios; ou (b) influenciar indevidamente as decisões dos clientes ou seus negócios. Cortesias que sejam apropriadas ao ambiente de trabalho não são consideradas vantagem indevida. A fim de garantir que não sejam interpretadas como vantagem indevida, as cortesias devem: ter valor adequado e de acordo com a legislação aplicável; ser compatíveis com as políticas tanto dos doadores quanto dos donatários; sob nenhuma circunstância, ser oferecidas ou aceitas com o intuito de (i) obter ou manter negócios; ou (ii) influenciar indevidamente os negócios ou decisões de uma empresa; e ser aprovadas adequadamente e reportadas em conformidade com as políticas aplicáveis. Em todos os casos, deve-se usar de bom senso para decidir se a cortesia em questão poderia ser considerada incompatível com os princípios acima. Em caso de dúvida, busque orientação com seu Gestor.
4.2.6. Investimentos em empresas de clientes.
Todos os Colaboradores são proibidos de participar do capital social, ou de outra forma investir em empresas, subsidiárias ou coligadas de clientes, exceto através de ações ou valores mobiliários de uma companhia de capital aberto e sob certas condições.
4.2.7. Cargos para clientes.
É proibido a qualquer Colaborador atuar como administrador (ou em qualquer função fiduciária) de qualquer entidade (cliente ou outros) que possa resultar em responsabilidade pessoal ou ao Escritório.
4.3. Relacionamento com terceiros
4.3.1. Conflitos de interesses.
Evitarmos qualquer investimento, interesse ou associação que interfira (ou possa interferir), na prestação independente de nossos serviços e nossa obrigação de cumprir com nossas responsabilidades visando sempre aos melhores interesses do Escritório é medida de rigor. Em relação a terceiros, isso significa evitar conflitos reais ou aparentes com os interesses do Escritório;
Trataremos todos os terceiros que fizerem negócios com o Escritório de forma justa, igualitária e objetiva, sem a prestação de favores tampouco preferência com base em considerações pessoais, financeiras ou de relacionamento;
Não aceitaremos qualquer presente ou entretenimento de qualquer terceiro exceto aqueles tratados sob a seção “Cortesias”, ou influenciaremos um relacionamento com terceiros para benefício pessoal; e
Não faremos negócios em nome do Escritório com membros de nossa família ou parentes próximos, tampouco teremos um interesse financeiro em qualquer empresa que faça negócios com o Escritório.
4.3.2. Leis anticorrupção.
Cumprir e observar as diversas leis de combate à corrupção em vigor é nosso dever. Tais leis se aplicam às nossas interações com governos e funcionários públicos, negociações com clientes e fornecedores, inclusive em negociações com terceiros, agindo em nosso nome.
O Escritório, seus Colaboradores e terceiros possuem obrigações importantes sob diversas leis anticorrupção, incluindo o Código Penal Brasileiro, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira), o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que tratam, por exemplo, da proibição de pagamento de vantagem indevida a funcionários públicos. Devemos aconselhar nossos clientes a observar tais leis, sempre que aplicável.
Desenvolvemos orientação para auxiliá-lo a cumprir com o acima disposto:
a) Esperamos e exigimos que você (e quaisquer terceiros) não faça uso de vantagens indevidas, especialmente no relacionamento direto ou indireto com funcionários públicos. Por esse motivo, é vedada qualquer prática que implique – ainda que por intermédio de terceiros, em prometer, dar ou oferecer, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público ou terceiro a ele relacionado.
b) “Vantagem indevida”, o conceito: deve ser compreendido de maneira ampla, não se levando em consideração apenas o valor material ou econômico da vantagem, mas também qualquer outro benefício que a pessoa, ou, ainda, o Escritório ou seus clientes, mesmo por intermédio de terceiros tenha obtido. Vale lembrar alguns exemplos de vantagem indevida: (i) dinheiro ou equivalente; (ii) presentes; (iii) pagamentos de despesas pessoais; (iv) entretenimento; (v) informações privilegiadas e (vi) serviços;
c) Ao trabalhar em nosso Escritório, você não deve infringir ou permitir que alguém infrinja quaisquer das leis anticorrupção aplicáveis.
d) Pagamentos de facilitação ou agilização – aqueles realizados a funcionários públicos para acelerar ou praticar determinado ato administrativo – são considerados vantagens indevidas (independentemente do valor).
e) Caso, durante o exercício regular de suas atividades, qualquer funcionário público realize um pedido de vantagem indevida – ou que aparência de ser indevida (o), deve-se: (i) rejeitar de imediato o pedido, clara e de forma explícita – e que não permita margem a dupla interpretação; (ii) evitar qualquer tipo de discussão que possa dar a impressão de que o pedido será atendido; Informar que o pedido solicitado não poderá ser atendido pelo Escritório; (iii) esclarecer que os procedimentos regulares do órgão público devem ser seguidos; e (iv) Reportar o pedido imediatamente à sócia fundadora.
4.3.3. Políticas de compra e fornecedores.
É responsabilidade legal do Escritório que contratemos apenas fornecedores que cumpram com todas as leis aplicáveis, incluindo, por exemplo, aquelas relativas às de proteção de direitos humanos e dos trabalhadores (incluindo proibição de trabalhos forçados), além de leis trabalhistas, ambientais, anticorrupção e concorrência leal.
4.3.4. Relacionamento com concorrentes.
Assumimos o compromisso de concorrer de forma leal e íntegra, sempre e exclusivamente com base na qualidade de nossos profissionais, de nosso aconselhamento e de nossos serviços; nunca com base em práticas desleais. Isso significa que:
Não fazemos declarações enganosas ou depreciativas sobre nossos concorrentes; e observamos estritamente as leis de defesa da concorrência, que proíbem a prática de atos que possam infringir a ordem econômica. Exemplos de infrações à ordem econômica incluem: manipulação de licitações públicas, fixação de preços, ou divisão ou alocação de territórios específicos de mercado com concorrentes. Mesmo a discussão sobre as taxas de honorários ou descontos pode ser um problema, se estivermos falando com alguém de um escritório de advocacia concorrente. Se qualquer destes tópicos surgir ao conversar com um concorrente, interrompa a conversa imediatamente e comunique seu gestor e/ou a sócia fundadora do Escritório.
4.4. Relacionamento global
Empregar nosso talento, experiência, recursos, relacionamentos e influência para ajudar pessoas em nossas comunidades e impactar positivamente em questões globais críticas é do que se trata.
4.4.1. Proteção ao meio ambiente e Serviço Comunitário.
Esperamos que todos os Colaboradores envidem esforços para: a) reduzir, reutilizar e reciclar a energia e recursos naturais em nossas atividades; b) integrar a sustentabilidade às estratégias, modelos operacionais e processos do Escritório; c) apoiar as comunidades onde vivemos e trabalhamos, por meio de atividades voluntárias e filantrópicas. A utilização de recursos e/ou ativos do Escritório está sujeita às políticas aplicáveis.
4.4.2. Atividades políticas e Serviços Políticos não remunerados.
O Escritório incentiva a participação no processo político. Entretanto, os Colaboradores devem participar de forma voluntária e fora do horário de expediente, exceto quando a legislação o exigir em contrário. Além disso, os Colaboradores também devem assegurar que sua participação em atividades políticas não prejudique o desempenho de suas funções no Escritório. Todos os Colaboradores são proibidos de fazer doações políticas utilizando o nome, tempo, valores ou outros recursos do Escritório.
A eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional deve observar os mesmos padrões de qualidade e conformidade de serviços remunerados.
O privilégio ao aplicar nosso entusiasmo na prestação gratuita de serviços jurídicos não pode ser utilizado para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
No contexto da prestação de serviços jurídicos não-remunerados, os procedimentos de aceitação de clientes do Escritório devem ser concluídos antes do início do serviço – o que inclui conduzir avaliação prévia relativa dos clientes, verificação de conflito de interesses, e registro do cliente.
A Sócia-fundadora deve aprovar qualquer serviço não remunerado antes de sua equipe mobilizar os profissionais responsáveis pelo trabalho. Esta também designar a pessoa responsável pela supervisão e participação no trabalho.
4.5. Relações com órgãos públicos, autoridades supervisoras, imprensa e mídias sociais
4.5.1. Utilização de mídias sociais.
Como regra, não restringimos o acesso a mídias sociais. Contudo, temos responsabilidades legais e éticas que devem ser observadas, o que inclui obrigações de proteger a privacidade, confidencialidade e interesses legais do Escritório e seus clientes, além de não utilizar tais mídias para publicidade de serviços advocatícios em violação à regulamentação aplicável. Vale relembrar: qualquer pessoa do Escritório, cliente, fornecedor, partes contrárias em demandas judiciais, magistrados, promotores e outras autoridades públicas poderão acessar o que você postar e/ou gravar. Qualquer discussão que envolva informações confidenciais, comerciais ou sobre clientes é inadequada. Qualquer conduta ilícita ou ainda condutas que gerem conflito de interesses, prejudiquem os interesses do Escritório ou de qualquer cliente, são proibidas e podem resultar em medida disciplinar.
4.5.2. Relacionamento com a Imprensa.
Somente os Sócios e profissionais autorizados podem falar com a imprensa em nome do Escritório, respondendo a contatos e perguntas. Os sócios devem fazer comentários apenas em relação às suas áreas específicas de competência jurídica. Apenas a Sócia Fundadora, ou seu representante, poderá falar com a imprensa sobre questões sensíveis ou significativas do Escritório. Caso você seja contatado pela imprensa e não pertencer ao grupo de profissionais autorizados, conforme acima previsto, postergue o contato e o remeta ao gestor responsável pelo Departamento de Marketing & Business Development.
5. Tecnologia, Comunicação, Informações financeiras, Privacidade e outras
5.1. Manuseio dos sistemas de informação do Escritório.
Nossos sistemas de informação não podem ser utilizados para a prática de condutas ilícitas, tais como a comunicação ou visualização de material de caráter discriminatório, pornográfico, ofensivo (ou impróprio) ao ambiente de trabalho. Nossos sistemas não podem ser usados para baixar software de entretenimento, jogar jogos pela internet, baixar ou armazenar imagens, músicas ou vídeos não-licenciados. Igualmente, não podem ser utilizados para a prática de quaisquer outras atividades que envolvam a distribuição ilegal ou não autorizada de conteúdo online, ou que possa violar os direitos de propriedade intelectual, sejam tais atividades prejudiciais ou não aos direitos de um cliente do Escritório. Se o Escritório fornecer um computador, telefone celular ou outra tecnologia portátil, você deve utilizá-lo de forma apropriada e de acordo com as políticas do Escritório. Tais políticas se aplicam à utilização dos equipamentos do Escritório mesmo após o horário de expediente ou durante viagens.
5.2. Exatidão de informações financeiras e outras.
Ao inserir informações nos sistemas do Escritório, certifique-se de fazê-lo de forma correta, tempestiva, verdadeira, precisa, completa e legível. Tais informações podem incluir registros de tempo, despesas, recibos, cadastros de clientes, relatórios legais ou financeiros, dentre outras.
É uma infração ao presente Código de Conduta estabelecer “caixa dois” ou tomar quaisquer outras medidas para falsificar os registros do Escritório. As consequências da falsificação de registros financeiros incluem a possibilidade de ação penal contra os indivíduos envolvidos.
5.3. Proteção de informações confidenciais.
É nossa responsabilidade manter as informações de clientes, do Escritório e, em alguns casos, informações fornecidas por parceiros comerciais e fornecedores – protegidas sob sigilo, exceto quando sua divulgação for expressamente autorizada pelo Escritório, permitida sob regras de responsabilidade profissional a que estivermos sujeitos, ou exigidas por lei. Isso significa que: (i) propostas de honorários são tão confidenciais quanto a assessoria em si. Não devemos divulgar, nem mesmo de boa-fé, a identidade de clientes atuais, antigos ou potenciais, exceto caso tenhamos o seu consentimento;(ii) devemos: (a) conhecer e adotar as medidas e procedimentos de segurança e controle interno do Escritório para o uso de rede, sistemas, aplicativos e equipamentos do Escritório, procedimentos estendidos a quaisquer dispositivos pessoais que contenham ou acessem aplicativos do Escritório; (b) vigiar cuidadosamente os aparelhos quando estivermos em locais onde possam ser furtados ou extraviados. Não devemos compartilhar senhas ou códigos de acesso, nem permitir que terceiros utilizem nossas contas ou aparelhos; (c) empregar cautela ao discutir informações sensíveis por telefone celular ou com colegas de trabalho em locais públicos, tais como elevadores, aeroportos, restaurantes, trens, ônibus e aviões, ou em áreas abertas dentro do Escritório, tais como corredores ou banheiros; (d) cautelosos em não deixar documentos que contenham informações sensíveis em locais em que pessoas não autorizadas possam lê-los, incluindo mesas de trabalho vazias ou em fotocopiadoras; e não enviarmos, por correio eletrônico ou outros meios, informações de clientes ou do Escritório através de serviços públicos de correio eletrônico disponíveis na internet, como por exemplo o Gmail, Yahoo, BOL, UOL, para qualquer fim, a menos que especificamente instruídos por um cliente a assim proceder.
5.4. Privacidade e informações pessoais.
Informações pessoais incluem, dentre outras, quaisquer dados que possam ser utilizados para identificar ou localizar indivíduos, tais como nomes, datas e locais de nascimento, endereços, e-mails, RG, CPF, CNPJ, carteiras de motorista ou outros números de identificação pública, contas de mídias sociais, dados relacionados a tais identificadores, entre outros. Isso significa que nós, como Escritório e como indivíduos, ao utilizarmos tais dados, devemos:
Entender e aderir às leis e normas de privacidade que se aplicam a quaisquer informações pessoais nos países onde forem coletadas, processadas ou utilizadas; Coletar e utilizar informações pessoais apenas para prestação de nossos serviços e negócios relacionados; Alertar terceiros, e assegurar com que cumpram as políticas de privacidade de contratos por nós celebrados, bem como as políticas de privacidade exigidas pelos clientes, fornecedores e terceiros, cujos dados sejam por nós utilizados, processados ou acessados; Sempre que possível, utilizar dados “não identificáveis” (ou seja, com nomes removidos ou não identificados) ou dados “agregados” (resumidos para que não se possa identificar um indivíduo ou empresa);
Limitar o acesso das informações pessoais àqueles que precisem delas para fins comerciais legítimos; e notificar imediatamente seu gestor ou a sócia fundadora caso tome conhecimento de acesso não autorizado, aquisição, divulgação, processamento ou uso de informações pessoais sob nossa posse.
5.5. Retenção de documentos
Devemos manter todos os registros de acordo com as exigências legais e profissionais aplicáveis à nossa atividade. Preservar a integridade dos sistemas de manutenção de registros e relatórios é dever de todos os Colaboradores. Conhecer e observar as políticas e procedimentos aplicáveis de retenção de documentos e registros é de rigor. Isso inclui obrigações sobre compartilhamento, armazenagem e recuperação de documentos, bem como as situações nas quais for apropriado descartá-los.
São proibidas alterações ou destruição de registros, quando a) proibidas por lei, regulamentação governamental ou política do Escritório; b) diante de determinação judicial ou contratual; c) diante de intimação recebida ou ide iminente recebimento que determine a apresentação de documentos, resultante de auditorias administrativas de órgãos públicos ou ação judicial.
Nosso Escritório nunca destrói, altera ou providencia a destruição ou alteração de documentos para qualquer fim ilegal ou impróprio. Registros incluem, cópias impressas, arquivos eletrônicos, registros sonoros e vídeos, dentre outros.
5.6. Insider trading
A negociação de valores mobiliários com utilização de informações privilegiadas (insider trading) constitui infração a este Código e à legislação aplicável. Todos os Colaboradores estão proibidos de utilizar qualquer informação “relevante” e “não-pública” que tenha sido obtida por terceiros dentro do Escritório, contatos com clientes, ou ainda qualquer pessoa que preste serviços aos nossos clientes, com o objetivo de comprar ou vender valores mobiliários, tais como, ações, opções, cotas de fundo de investimento, entre outros. Informações são consideradas “relevantes” quando um investidor puder considerá-las importantes para decidir pela compra, venda ou retenção de um valor mobiliário. Informações “não-públicas” são aquelas que ainda não tenham sido divulgadas ou que ainda não tenham caído em domínio público. Alguns exemplos de informações relevantes e não-públicas incluem: valores de vendas não divulgados; fusões ou aquisições iminentes; introdução de um novo produto ou serviço; mudanças em cargos de pessoas chave; estimativas de ganhos e disputas judiciais que podem prejudicar as atividades de uma empresa.
Nenhum de nós deve ter expectativa de privacidade ao utilizar uma tecnologia do Escritório. Qualquer informação que for escrita, salva, transmitida ou registrada em uma tecnologia do Escritório pode ser monitorada e acessada a qualquer tempo pelo Escritório, sem a necessidade de comunicação ou autorização prévia do usuário. Nossa política de privacidade pode ser encontrada no endereço eletrônico www.suzydelima.com.br , na aba “Transparência”.
6. Edição e Dispensa do Código de Conduta
A aprovação e adoção a este Código de Conduta ocorreram em 29 de janeiro de 2021. Qualquer alteração ou dispensa de observância deste Código de Conduta deve ser autorizada por escrito pela Sócia-fundadora de Suzy de Lima – Sociedade Individual de Advocacia, com sede em São Paulo/SP, Srta. Suzy Maria de Lima, e-mail suzy@suzydelima.com.br, telefone, (11) 98271-6818.