MEI
O Microempreendedor individual (MEI) tem seu próprio regime tributário – o SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Base legal: artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abaixo, descrição sobre os valores do DAS de 2021, vigente desde fevereiro:
Comércio e Indústria – ICMS. INSS R$ 55,00; ICMS/ISS R$ 1,00. Valor mensal do DAS: R$ 56,00
Serviços – ISS. INSS R$ 55,00; ICMS/ISS R$ 5,00. Valor mensal do DAS: R$ 60,00
Comércio e Serviços – ICMS e ISS. INSS R$ 55,00; ICMS/ISS R$ 6,00. Valor mensal do DAS: R$ 61,00
Ao se formalizar como MEI, temos algumas condições a cumprir, dentre elas:
Observar receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81 mil;
Exercer uma das atividades permitidas, listadas em Ocupações Permitidas — Português (Brasil) (www.gov.br);
Possuir um único estabelecimento;
Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Não contratar mais de um empregado, que só poderá receber um salário mínimo (ou o salário mínimo da categoria profissional), dentre outros detalhes esclarecidos por profissional contábil e/ou advogado de sua confiança.
SIMEI
É o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme abordado acima.
Prazo para declarar receita bruta anual para o MEI (DASN-Simei)
É o último dia do mês de maio de cada ano, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário anterior.
Mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-Simei, relativa aos meses em que permaneceu no Simei, até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos.
Nos casos de extinção do MEI – quando ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a DASN-Simei até o último dia do mês de junho. Em outras situações, deve entregar até o último dia do mês seguinte à extinção.
Além da cobrança mensal do DAS, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que evidencia os rendimentos obtidos ao longo do ano.
A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro de 2020, deverá ser entregue até o dia 31/05/2021 e a não entrega pode acarretar cobranças de juros, pendências (na previdência social, por exemplo) e, não menos importante, inscrição na Dívida Ativa da União.
SIMPLES NACIONAL x SIMEI
A diferença para o Simples Nacional é que o MEI, além de ser isento ao IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, CPP e IPI, paga apenas a contribuição ao INSS e impostos (ICMS e ISS) reduzidos – recolhidos em um Documento de Arrecadação (DAS) -mensalmente.
SIMPLES NACIONAL – EXPECTATIVAS 2021
Você provavelmente conhece alguém que optou por empreender devido à queda da renda ou, ainda, necessidade de uma renda extra, já que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego atingiu 14,4% entre maio e setembro de 2020.
Sabe-se que, mesmo com a paralisação econômica da quarentena e todas as dificuldades, o encerramento de atividades foi o menor em quatro anos.
Além disso, conforme divulgado pela Agência Brasil (27/07/2020), o processo de exclusão de micro e pequenas empresas inadimplentes não foram excluídas do regime especial em 2020.
O Fisco atendeu a pedido do Sebrae e decidiu suspender o processo de notificação (e de expulsão) do regime como forma de ajudar os negócios impactados pela pandemia, Covid-19.
Caso o brasileiro persista no caminho do empreendedorismo, a tendência é que o número de optantes pelo Simples Nacional cresça ainda mais a partir do próximo mês.
E, acredite: mesmo com o ritmo de recuperação da economia atual, basta consultarmos a estatística de eventos praticados por mês, posição consolidada até hoje (24/04/21) para identificarmos o surpreendente ingresso por opção – empresas novas.
O que poderia ser feito para melhorar o empreendedorismo no Brasil e facilitar o crescimento de sua atividade empresarial?