Difal: A LC n. 190/2022 deve gerar efeitos apenas em 2023
Em fevereiro/21 o plenário analisou cláusulas do Convênio ICMS 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária. E a tese fixada no RE 1287019 foi a
Em fevereiro/21 o plenário analisou cláusulas do Convênio ICMS 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária. E a tese fixada no RE 1287019 foi a
Entenda o que pode acontecer a partir da decisão concreta envolvendo o estado de Santa Catarina, RE 714139, que apõe uma alíquota de ICMS de 25% para esses setores, frente a geral de 17%.
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