Você sabia que uma empresa prestadora de serviços de porte médio, optante pelo lucro presumido, com margem real de 25% sobre a sua receita, paga cerca de 43,4% de tributos sobre a sua renda?
E mais: com a exigência de 20% sobre dividendos, esta tributação – pasme, pode chegar a 68%.
E você provavelmente já percebeu que acelerar a tramitação do referido projeto, “pouco transparente, sem dados confiáveis e com quase nenhum debate prévio”, neste exemplo, a maior parte das empresas de lucro presumido serão severamente prejudicadas.
O que acaba de ler integra UMA das inúmeras (pelo menos 15) razões que para tributaristas como Luis Eduardo Schoueri, Mario Costa, Gustavo Brigagão, Susy Gomes Hoffmann, Eduardo Salusse, dentre outros, além do economista José Roberto Rodrigues Afonso, justificam suspender a tramitação do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021.
Fonte: Valor Econômico. A matéria completa foi publicada no final de agosto.