Ao identificar que livros não didáticos são consumidos primordialmente pelas faixas de maior renda, para a Receita Federal (*), não haveria problema em extinguir a atual isenção, já que o consumo de livros está concentrado nos lares das famílias com renda superior a 10 (dez) salários mínimos.
Acontece que a nova tributação teria muitos efeitos sobre as faixas mais pobres da população: o acesso aos livros não didáticos ficaria ainda mais restrito.
Leitura e conhecimento exclusivamente para os mais ricos.
Diante da conclusão do governo federal, é preciso retornar à Constituição, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República, “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Para atingir esses objetivos, sem prejuízo de outros (pela obviedade), a Carta Magna proíbe “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.
A lógica constitucional é bem diferente do fundamento do governo federal.
Ao final do post, deixo o link ‘Perguntas e Respostas’ para que consulte. Penso que transformar a miserabilidade intelectual em “políticas focalizadas” não seja o caminho.
O Brasil precisa de uma profunda reforma tributária que ao contribuir para o desenvolvimento social e econômico, reduza desigualdades como objetivo norteador.
Como você enxerga esse tema?
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(*) A RFB publicou um documento com perguntas e respostas sobre a fusão do PIS e Cofins. Verifique a página 10 deste arquivo.