Blog

Atual isenção de PIS_COFINS sobre os livros e papéis para impressão

Atual isenção de PIS e COFINS sobre os livros e papéis para impressão

Ao identificar que livros não didáticos são consumidos primordialmente pelas faixas de maior renda, para a Receita Federal (*), não haveria problema em extinguir a atual isenção, já que o consumo de livros está concentrado nos lares das famílias com renda superior a 10 (dez) salários mínimos.

Acontece que a nova tributação teria muitos efeitos sobre as faixas mais pobres da população: o acesso aos livros não didáticos ficaria ainda mais restrito.

Leitura e conhecimento exclusivamente para os mais ricos.

Diante da conclusão do governo federal, é preciso retornar à Constituição, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República, “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

Para atingir esses objetivos, sem prejuízo de outros (pela obviedade), a Carta Magna proíbe “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”.

A lógica constitucional é bem diferente do fundamento do governo federal.

Ao final do post, deixo o link ‘Perguntas e Respostas’ para que consulte. Penso que transformar a miserabilidade intelectual em “políticas focalizadas” não seja o caminho.

O Brasil precisa de uma profunda reforma tributária que ao contribuir para o desenvolvimento social e econômico, reduza desigualdades como objetivo norteador.

Como você enxerga esse tema?

Comenta aqui.

(*) A RFB publicou um documento com perguntas e respostas sobre a fusão do PIS e Cofins. Verifique a página 10 deste arquivo.

Compartilhe essa notícia:
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
EN/ PT/ ES
Conteúdo protegido!