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Como identifico o pagamento indevido de tributos?

As empresas estão sujeitas a inúmeras obrigações acessórias e tributos que incidem sobre diversas bases de cálculo; existem tributos que incidem sobre a folha de pagamentos, sobre o lucro, sobre a receita bruta e o manicômio se instala.

Os exemplos costumam auxiliar. Pois bem, a folha de pagamentos forma a base de cálculo de diversas contribuições sociais.

Logo, as pessoas jurídicas são obrigadas a recolher o equivalente a vinte por cento da folha de pagamentos a título de contribuição previdenciária patronal. Além disso, são obrigadas ao pagamento das contribuições devidas a terceiros (SEBRAE, Incra, salário-educação…) e ao RAT, por vezes majorado pelo FAP.

Para avaliar o pagamento indevido de tributos sobre a folha a pessoa jurídica deve identificar quais são as rubricas que atualmente estão integrando o cálculo.


A partir disso, deverá conferir qual o posicionamento da Receita Federal sobre quais verbas possuem natureza salarial e quais possuem natureza indenizatória. Aquelas que assumem essa última condição, deverão ser excluídas do computo, sendo assegurada a devolução dos valores indevidamente pagos a esse título nos últimos cinco anos.
É muito importante manter uma constante atualização da jurisprudência sobre o assunto.

E nesse breve post informativo, friso a relevância de contar com profissionais especialistas de sua confiança não apenas para evitar surpresas negativas, mas também para reavaliar o quanto suas atitudes poderão estabelecer um fluxo de caixa que permita respirar melhor no ambiente empresarial e concorrencial.

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