Caso fature sabe o poder empregador que possui. Empresas como a sua não se prestam a mera “pejotização”. São empregadoras. E no ‘tramitar’ do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, temos (a) aumento da tributação; (b) obrigatoriedade de escrituração fiscal e (c) aumento da complexidade, fruto da fiscalização de DDL.
Certamente a reforma estimulará planejamentos tributários, pois nenhum país aceita pagar tributação excessiva. Afinal, o capital é móvel, de modo que uma tributação abrasadora da renda fará aumentar a fuga de capital do Brasil com destino a países mais competitivos.
Tão importante quanto acompanhar os próximos passos é estar cercado de parceiros técnicos: sempre consulte sua equipe jurídica de confiança.
E, segundo dados do IBGE, antes mesmo da pandemia, cerca de 70% das empresas fecharam as portas em menos de 10 anos. Após a crise sanitária e com a elevação proposta de carga tributária, a recessão tenderá a se agravar.