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PEC dos Precatórios

Você é credor da Fazenda? Acompanhou no início de agosto fala do Ministro da Economia sobre não haver capacidade de pagamento de precatórios previstos em R$ 90 bilhões em 2022?

Os precatórios são as dívidas de governo com sentença judicial definitiva. O pagamento está previsto na Constituição Federal.

Como se vê, inclusive em matérias recentes, o cenário dos cidadãos credores das Fazendas Estaduais e Municipais, infelizmente, confere incertezas.

De fato, normas relativas ao pagamento de dívidas do Poder Público não devem ficar sujeitas às necessidades do momento.

Vale dizer: o Supremo se posicionou pela prevalência do regime geral de pagamento de precatórios, ou seja, sem possibilidade de parcelamento.

Postergar pagamento parece se justificar pela urgência de se encontrar recursos orçamentários para a realização de outras despesas – a ampliação de programas sociais seria um exemplo nesse sentido…ou se faz necessária também pelo fato da existência de “superprecatórios”, que teriam aumentado consideravelmente o valor devido??

Como fica a questão do planejamento orçamentário x disponibilidade de recursos x “calote”?

A PEC foi enviada (no dia 9 de agosto/21) pelo Presidente da República para ser apreciada pela Câmara e pelo Senado. As PECs só são aprovadas com maioria qualificada (três quintos dos parlamentares) após dois turnos de votação tanto na Câmara — onde começou a tramitar a PEC dos Precatórios — quanto no Senado. Se aprovada em 2021, a PEC já deverá aplicar o parcelamento sobre esses valores no ano que vem.

Aprovada a PEC pretendida pelo governo, alguns vislumbram judicialização e insegurança jurídica. E você? Como enxerga a tal falta de estabilidade quanto às dívidas federais, com rejeição a regras constitucionais básicas?

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